Demonstrativo

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Balanço

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Processo de contratação de recurso humanos

A Organização Social De Volta Para Casa torna público por meio desta que o processo de contratação de recursos humanos será feito através dos seguintes procedimentos: 1 – Será publicado no site da Organização Social De Volta Para Casa as vagas abertas pela Organização sempre que se fizer necessário, solicitando encaminhamento de Currículo; 2 – Os Currículos recebidos serão analisados pelo responsável técnico que está coordenando o seviço para o qual será designado o recurso além da Diretoria Executiva da Organização Social, onde deverá selecionar no mínimo três candidatos para entrevista; 3 – Serão convocados ao menos três candidatos que deverão ser entrevistados pelo técnico responsável pelo equipamento e um membro da diretoria executiva da Organização Social; 4 – Será encaminhado para o setor administrativo da Organização Social De Volta Para Casa os três currículos selecionados e o resultado da entrevista assinado pelo responsável técnico da unidade e do diretor da Organização Social indicando o candidato escolhido com as devidas justificativas.

Processo de compras de materiais

A Organização Social De Volta Para Casa torna público por meio desta que o processo de compras de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços de terceiros será feito através dos seguintes procedimentos: 1 – Será solicitado, sempre que se fizer necessário, a compra de materiais ou contratação de serviços, orçamentos de três empresas distintas, formalmente regulamentadas para análise, onde será observada a qualidade do produto ou do serviço e preço; 2 – A Empresa que apresentar o material ou serviço nas condições exigidas pelo setor de compras da Organização Social e o menor preço será definida como a fornecedora do material ou do serviço; 3 – A Organização Social De Volta Para Casa seguirá os Procedimentos Básicos da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, artigo 24, incisos e parágrafo único; 4 – Em todos os processos de compras deverá ter a autorização superior realizada por um membro da Diretoria da Organização Social e pelo setor Jurídico da Entidade que deverá analisar a legalidade do procedimento e fazer o devido enquadramento jurídico; 5 – Após a realização da compra ou do serviço deverá ser atestado o recebimento do material ou a conclusão da prestação de serviços e anexado a nota fiscal no processo e o arquivamento do mesmo.
 
     

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