Co-Gestão
O convênio firmado entre a OS De Volta Para Casa e a Secretaria de Saúde de Santo André teve como objetivo a gestão conjunta das Residências Terapêuticas, da Unidade de Redução de Danos e das oficinas de geração de renda do Núcleo de Projetos Especiais, além da parceria com a Comunidade Européia através da Rede URB-AL, na vertente “Drogas e cidade”.
A lei da OS (9.637/98), exige que o órgão máximo de decisão de uma organização social seja o Conselho Administrativo paritário.
O Conselho Administrativo da OS De Volta Para Casa é formado por quatro membros da sociedade civil, quatro membros do poder público, um membro da OAB indicado pela sociedade civil e um membro do Conselho Municipal da Saúde, indicado pelo poder público.


 
   

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